Volks Condenada por Escravidão: Decisão Histórica Marca Reparação no Pará

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

A condenação da Volkswagen por exploração de trabalho análogo à escravidão em sua fazenda no Pará, nas décadas de 1970 e 1980, é considerada uma sentença histórica. A decisão da Justiça do Trabalho no Pará é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em dezembro de 2024.

Entre 1974 e 1986, na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia, centenas de trabalhadores foram submetidos a condições degradantes. A denúncia aponta para vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e ausência de assistência médica.

A multinacional deverá pagar R$ 165 milhões de indenização por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA).

As provas apresentadas pelo MPT se basearam em denúncias da Comissão Pastoral da Terra (CPT), apresentadas em 2019. A condenação representa um entendimento de que crimes como este não prescrevem, sendo passíveis de ação judicial, condenação e reparação mesmo após muitos anos. A exploração do trabalho escravo é vista como uma grave violação dos direitos humanos, comparável à tortura, e, portanto, imprescritível.

O crime foi cometido com a conivência do Estado brasileiro durante a ditadura militar (1964-1985), com financiamento público para o empreendimento agropecuário da Volkswagen por meio da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

A condenação inclui o reconhecimento público da responsabilidade da empresa e um pedido de desculpas aos trabalhadores e à sociedade. A montadora informou que vai recorrer da sentença, defendendo seus princípios de dignidade humana e cumprimento rigoroso das leis trabalhistas.

A Volkswagen, presente no Brasil desde 1953, já admitiu colaboração com a ditadura militar, incluindo a prisão de funcionários, perseguição política e sindical, produção de informações para órgãos de repressão, colaboração financeira com o regime e permissão de práticas de tortura.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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