O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou a rejeição dos primeiros recursos de Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado por crimes contra a democracia. A publicação da ata do julgamento, ocorrida nesta segunda-feira (17), formaliza a decisão unânime da Primeira Turma.
A rejeição dos embargos de declaração, recursos que visavam esclarecer contradições na decisão condenatória, aproxima Bolsonaro do cumprimento da pena em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, documento que detalhará a rejeição do recurso com base nos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
A expectativa é que o acórdão seja publicado em breve, possivelmente até terça-feira (18), iniciando a contagem do prazo para novos recursos a partir de quarta-feira (19). Devido à situação de réu preso, os prazos são contados em dias corridos.
Após a publicação do acórdão, a defesa de Bolsonaro poderá apresentar novos embargos de declaração ou embargos infringentes, buscando reverter a condenação ou adiar a prisão. Caso um segundo embargo de declaração seja considerado “meramente protelatório”, uma ordem de prisão poderia ser emitida ainda em novembro. A possibilidade de embargos infringentes depende da existência de votos divergentes, requisito que pode não ser atendido.
Há pouca expectativa de que esses recursos impeçam a prisão de Bolsonaro. O local de cumprimento da pena ainda não foi definido, sendo considerada uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, destinada a policiais militares presos. A lei garante a Bolsonaro, como ex-presidente, o direito a uma sala especial, mesmo que instalada em um presídio comum ou em instalações da Polícia Federal ou militar.
A defesa de Bolsonaro poderá solicitar prisão domiciliar por motivos de saúde, alegando distúrbios na pele e complicações decorrentes da facada sofrida em 2018. Atualmente, Bolsonaro já se encontra em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, em outra investigação.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br