O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, o projeto de lei que busca reduzir os efeitos das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras. A proposta centraliza-se na criação de novas linhas de financiamento e outras medidas de apoio, com um diferencial crucial: a exclusão destas despesas do teto de gastos do governo federal.
Ainda pendentes de apreciação, duas emendas ao projeto devem ser votadas na próxima semana. A medida, originada no governo federal, almeja injetar cerca de R$ 30 bilhões em empréstimos e renúncias fiscais, visando atenuar as consequências econômicas e sociais das tarifas aplicadas aos produtos brasileiros pelo governo dos Estados Unidos.
De acordo com a justificativa do projeto, a taxação afeta uma parcela significativa das exportações brasileiras para o mercado norte-americano. O projeto exclui essas despesas e renúncias fiscais das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e dos limites de despesa definidos no Novo Arcabouço Fiscal.
O relator do projeto, o senador Veneziano Vital do Rego, destacou que a medida visa viabilizar a Medida Provisória 13/2025, que instituiu o programa Brasil Soberano, ainda sujeita à aprovação no Congresso Nacional. O programa, anunciado no dia 13 de agosto, pretende alocar recursos no Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para facilitar o acesso a crédito com taxas acessíveis. A prioridade será dada às empresas que não possuem alternativas à exportação para os Estados Unidos, considerando fatores como a dependência do faturamento, o tipo de produto e o porte da empresa.
Pequenas e médias empresas também poderão acessar fundos garantidores para obter crédito, condicionado à manutenção dos níveis de emprego. Adicionalmente, o projeto isenta esses gastos de certas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposta também autoriza a União a aumentar suas participações em diversos fundos garantidores, com o objetivo de financiar medidas de apoio aos exportadores afetados pelas tarifas, como a cobertura de operações de crédito e o compartilhamento de riscos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br