A Receita Federal libera nesta quinta-feira (31) o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025. Este é o maior lote da história em número de contribuintes e o segundo maior em valor total a ser pago.
Um total de 7.219.048 contribuintes receberão R$ 10 bilhões. A maior parte do montante será destinada a contribuintes com prioridade no recebimento do reembolso.
Entre os beneficiados, estão: 15.988 contribuintes acima de 80 anos, 83.575 com idade entre 60 e 79 anos, 11.298 com deficiência física ou mental ou doença grave, 35.315 cuja maior fonte de renda é o magistério e 755.978 contribuintes sem prioridade legal.
Uma parcela significativa, 6.316.894 contribuintes, receberá a restituição prioritariamente por ter utilizado a declaração pré-preenchida e optado por receber via Pix.
A consulta individual à situação da restituição está disponível desde o dia 24 na página da Receita Federal na internet e no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. Para verificar, basta acessar o e clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”.
O pagamento será efetuado na conta bancária ou chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.
Contribuintes que não constarem neste lote podem verificar o extrato da declaração no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Caso identifiquem alguma pendência, podem enviar uma declaração retificadora e aguardar os próximos lotes de restituição.
Se a restituição não for depositada na conta informada, por exemplo, devido a conta inativa, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. O agendamento do crédito em outra conta bancária em nome do contribuinte pode ser feito através do BB ou pelos telefones da Central de Relacionamento do banco.
Após um ano, caso o valor não seja resgatado, o contribuinte deverá requerer a restituição por meio do e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicando em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária”.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br