Novas Regras Limitam Saque-Aniversário do FGTS e Antecipação a Partir Deste Sábado

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

Novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado, alterando o acesso a empréstimos que utilizam o fundo como garantia. A medida, implementada pela Caixa Econômica Federal, segue a aprovação pelo Conselho Curador do FGTS.

O Ministério do Trabalho justifica a mudança como uma forma de proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e projetos de infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, representando 51% das contas ativas do FGTS, optaram pelo saque-aniversário, com aproximadamente 70% deles já tendo realizado operações de antecipação.

O saque-aniversário, criado em 2019, permite o saque anual de uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional, realizada através do aplicativo FGTS, da Caixa ou em agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador recebe adiantado valores que teria direito a sacar nos anos seguintes. Em troca, o banco cobra juros, utilizando o saldo do FGTS como garantia. Anteriormente, não havia limites para parcelas, valor ou número de operações, permitindo a antecipação de até 10 anos de saques e a contratação de múltiplas operações simultaneamente.

As novas regras impõem limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. O número máximo de parcelas é de cinco no primeiro ano e três a partir de 2026. Cada parcela deve ter entre R$ 100 e R$ 500. Será permitida apenas uma antecipação por ano, com um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500), caindo para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500) nos anos seguintes.

O Ministério do Trabalho afirma que a antecipação tem prejudicado trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS bloqueado como garantia do empréstimo. A adesão ou cancelamento do saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS. Quem aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o saldo bloqueado não poderá ser sacado, apenas a multa de 40%.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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