O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, nesta terça-feira (3 de junho), com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão imediata e a anulação do contrato de venda futura de créditos de carbono firmado pelo Governo do Pará, no valor de aproximadamente R$ 1 bilhão.
A ação, assinada por 20 procuradores, também solicita que o governo estadual seja condenado ao pagamento de R$ 200 milhões por danos morais coletivos, alegando que o contrato foi firmado sem consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais afetadas, além de incluir cláusulas que beneficiariam financeiramente instituições intermediárias.
Os principais alvos da ação são o Estado do Pará e a Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará, vinculada ao governo estadual. A União também foi citada, com o pedido de que não conceda autorização para validação internacional dos créditos enquanto o contrato estiver vigente.
De acordo com o MPF, o contrato configura uma venda antecipada de créditos de carbono, prática que estaria em desacordo com a legislação que regula o mercado nacional de carbono. Até que sejam sanadas as supostas irregularidades, o órgão pede que o estado fique impedido de receber qualquer pagamento relacionado aos créditos.
O MPF destaca ainda que há uma pressão crescente sobre povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionaispara acelerar a implementação desse sistema de créditos, especialmente em função da proximidade da COP 30, que será realizada em Belém em novembro de 2025.
Posicionamento do Governo do Pará
Em nota, o governo informou que o contrato representa um pré-acordo comercial, sem gerar transações efetivas ou obrigação de compra, até que haja verificação e certificação da redução de emissões. A gestão estadual defende que o acordo está dentro da legalidade, e que a venda só ocorrerá após a emissão dos créditos devidamente validados.
O governo também reiterou que o sistema de créditos de carbono foi construído com transparência e responsabilidade, e que as consultas públicas com povos indígenas, quilombolas e extrativistas serão realizadas em breve, conforme determina a legislação internacional.
Histórico de impasses
Em abril, o MPF já havia recomendado a anulação do contrato, mas o governo estadual recorreu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que anulou os efeitos da recomendação. A decisão foi apoiada pelo procurador-geral de Justiça do Pará, Alexandre Tourinho, que alegou insegurança jurídica no processo, divergindo da própria Promotoria do Estado, que havia assinado a recomendação junto ao MPF.
Uma tentativa de conciliação foi realizada nesta terça (3 de junho) no CNMP, mas sem acordo entre as partes.
Entenda o contrato de créditos de carbono
O contrato foi firmado entre o Governo do Pará, por meio da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará, e a Emergent Forest Finance Accelerator, organização que administra a Coalizão Leaf.
O acordo prevê a venda de 12 milhões de créditos de carbono, a um valor de US$ 15 por tonelada, totalizando cerca de R$ 1 bilhão. Um crédito de carbono representa uma tonelada de CO₂ que deixa de ser emitida, em função da preservação de áreas florestais.
A Coalizão Leaf é formada por governos estrangeiros (Estados Unidos, Reino Unido, Noruega e Coreia do Sul) e grandes empresas globais, como Amazon, Bayer, BCG, Capgemini, H&M Group e Walmart, entre outras. Do total, 5 milhões de créditos seriam adquiridos diretamente pelas empresas participantes, e o restante seria comercializado com outros interessados.
Impacto no mercado e na economia do Pará
O contrato faz parte da estratégia do estado de se posicionar como referência internacional em desenvolvimento sustentável, especialmente diante dos holofotes da COP 30, que acontecerá em Belém. Contudo, o impasse judicial pode impactar diretamente os planos do governo e as expectativas de atrair investimentos internacionais no setor de economia verde e ativos ambientais.
O Portal Empreende Pará segue acompanhando o desenrolar desse processo, que envolve diretamente o futuro econômico, ambiental e social do estado.