A Justiça do Rio de Janeiro inovou ao permitir que o divórcio seja decretado em caráter liminar, agilizando o processo para os requerentes. A decisão partiu da desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, que acatou um agravo de instrumento contra uma decisão anterior que havia negado o pedido liminar de divórcio em uma ação que também envolvia a partilha de bens.
O juízo original havia se recusado a antecipar os efeitos da tutela, mas a desembargadora reformulou essa decisão. Ela enfatizou que o divórcio é um direito individual e pode ser exercido unilateralmente, sem a necessidade de aguardar o contraditório ou a definição prévia sobre questões como a guarda dos filhos, pensão alimentícia ou divisão de bens.
A fundamentação da decisão se baseou na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial ou de fato como pré-requisito para a decretação do divórcio.
A desembargadora também citou o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a possibilidade de decretação liminar do divórcio, ou seja, antes mesmo da notificação da parte contrária. Além disso, foram mencionadas decisões anteriores do próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que seguem a mesma interpretação, reforçando a legalidade da concessão liminar nesses casos.
Considerando a vontade expressa da requerente e a ausência de qualquer impedimento à sua intenção de dissolver o matrimônio, a desembargadora Cláudia Telles Menezes decretou o divórcio e determinou sua anotação no Registro Civil competente. A magistrada ressaltou que quaisquer questões pendentes, como pensão alimentícia e partilha de bens, deverão ser tratadas em uma ação separada.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br