Em uma medida para fortalecer a segurança do sistema financeiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou um endurecimento das regras para as instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A decisão, tomada em reunião extraordinária, ocorre após o caso envolvendo o Banco Master e tem como objetivo inibir a captação agressiva de recursos e a alavancagem excessiva por parte das instituições.
O FGC, entidade privada regulada pelo CMN e gerida pelos bancos associados, garante até R$ 250 mil por instituição financeira para pessoas físicas e jurídicas, com um limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Esse valor é pago aos investidores em caso de falência ou liquidação da instituição.
As novas regras, com previsão de entrarem em vigor em junho de 2026, visam evitar que bancos ofereçam retornos muito acima da média do mercado em investimentos como CDBs e títulos privados, prática que pode levar a investimentos arriscados e potenciais crises de liquidez.
A principal mudança está relacionada à alavancagem das instituições. Bancos excessivamente alavancados, com valor de referência superior a dez vezes o Patrimônio Líquido Ajustado, deverão aplicar o excedente em títulos públicos federais, considerados mais seguros, reduzindo a exposição a riscos.
Além disso, o CMN alterou as regras da contribuição adicional (CA) que as instituições pagam ao FGC. O multiplicador da contribuição adicional subiu de 0,01% para 0,02%, e a razão entre o valor de referência e as captações de referência, que definem quem pagará a taxa extra, caiu de 75% para 60%. Isso significa que, se o saldo elegível ao FGC representar 60% do total de depósitos, a instituição passará a pagar a contribuição extra.
O Banco Central informou que as mudanças reduzem o risco moral sem prejudicar o crescimento orgânico das instituições ou a concorrência no setor. Segundo o BC, a expansão da captação sujeita às garantias será preservada, desde que o desempenho da instituição resulte em aumento em seu patrimônio líquido ajustado ou na diversificação de captações, incluindo instrumentos e investimentos não sujeitos à garantia do FGC.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br