CNJ Proíbe Juízes de Aceitarem Pedidos da PM Sem Aval do Ministério Público

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, em sessão realizada na terça-feira (28), uma recomendação que orienta magistrados da área criminal a rejeitarem pedidos de diligências feitos diretamente pela Polícia Militar (PM), sem a prévia análise do Ministério Público (MP). A medida visa coibir o que tem sido considerado uma usurpação de competências e garantir o cumprimento da lei.

A recomendação reforça que a Polícia Militar não possui a prerrogativa de conduzir investigações criminais ou solicitar diligências como mandados de busca e apreensão em residências, salvo em casos de crimes militares praticados por seus próprios membros.

A iniciativa do CNJ surgiu após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) denunciar a concessão de diversos mandados de busca e apreensão pela Justiça paulista, solicitados diretamente pela PM-SP, sem o conhecimento ou parecer do Ministério Público.

O processo analisado pelo CNJ incluiu exemplos de casos como a prisão de um suspeito de roubo, investigações relacionadas ao combate ao uso de drogas e invasões e buscas em imóveis sob suspeita de tráfico, todos ocorridos no estado de São Paulo. Em todas essas situações, juízes autorizaram as diligências solicitadas pela PM sem consultar o Ministério Público.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado a legitimidade de pedidos feitos pela Polícia Militar em processos criminais, condicionando-os à aprovação prévia do Ministério Público. Contudo, segundo a ADPESP, essa determinação tem sido frequentemente ignorada.

O relator do tema no CNJ, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, enfatizou que as atividades de Segurança Pública devem ser exercidas estritamente dentro dos limites estabelecidos pela lei. Ele ressaltou que a Constituição Federal não concede à Polícia Militar a autoridade para conduzir investigações criminais ou instaurar inquéritos, atividades que são de responsabilidade exclusiva das polícias Civil e Federal.

A recomendação do CNJ estabelece que, mesmo nos casos em que um mandado solicitado diretamente pela PM seja aprovado pelo juízo competente, após parecer favorável do Ministério Público, o cumprimento da diligência deve ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do próprio Ministério Público.

O CNJ fundamentou a medida em uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), referente ao caso Escher, no qual o Brasil foi condenado por violações de direitos como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais, devido a interceptações telefônicas ilegais realizadas pela Polícia Militar do Paraná, sem autorização legal ou ciência do Ministério Público.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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