O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão na sexta-feira (17) autorizando enfermeiros e técnicos em enfermagem a auxiliar na realização de abortos previstos em lei. A medida abrange casos como gravidez resultante de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
A decisão do ministro garante ainda que esses profissionais não poderão sofrer punições por atuarem nesses procedimentos. As ações que motivaram a decisão do ministro apontavam para dificuldades na assistência à saúde pública para mulheres que buscam realizar o aborto legal em hospitais públicos.
Com a autorização, enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação, desde que essa atuação seja compatível com o nível de sua formação profissional, especialmente em casos de aborto medicamentoso no início da gravidez.
Para assegurar a proteção legal dos profissionais, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal, que isenta médicos de punição em casos de aborto para salvar a vida da gestante ou em decorrência de estupro, a enfermeiros e técnicos.
“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.
Adicionalmente, o ministro determinou a suspensão de processos penais e administrativos já existentes contra enfermeiros e a proibição de criar obstáculos à realização do aborto legal.
Embora a decisão já esteja em vigor, ela ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte.
Na mesma data, o ministro Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. A decisão marca um dos últimos posicionamentos do ministro no Supremo, que se aposentará do cargo a partir deste sábado (18).
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br