Três Rios Escolhe Novo Prefeito e Vice em Eleição Suplementar Neste Domingo

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

Três Rios, no centro-sul Fluminense, realiza neste domingo uma eleição suplementar para escolher o novo prefeito e vice-prefeito da cidade. Ao todo, 61.308 eleitores estão aptos a votar, desde que já possuíssem domicílio eleitoral no município em 7 de maio de 2025 e estejam com a situação regularizada na Justiça Eleitoral. A votação ocorrerá das 8h às 17h.

A necessidade de uma nova eleição surgiu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira, do Republicanos, que havia sido reeleito em 2024. A decisão unânime foi tomada na sessão de 1º de julho deste ano, determinando a realização de um novo pleito, independentemente da publicação do acórdão ou da apresentação de recursos. A decisão do TSE ratificou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que havia indeferido o registro da candidatura de Barbaglio em 2024 devido a atos de improbidade administrativa.

O motivo da inelegibilidade de Joacir Barbaglio foi a reprovação de suas contas de gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2019. Embora ele tenha obtido uma liminar suspendendo a decisão do TCE, a mudança ocorreu após o primeiro turno das eleições de 2024, não suspendendo a inelegibilidade.

Na disputa pela prefeitura, concorrem Anderson Bento de Medeiros (PRD), conhecido como professor Anderson Muriçoca; Beatriz Retto Bogossian (PSD), a Bia Bogossian; Jonas Mascarenhas Macedo (Podemos), o Jonas Dico, pela coligação Três Rios Não Pode Parar (Podemos/MDB); Jorge Luis de Almeida Junior (DC); e Juarez de Souza Pereira (Solidariedade), o Juarez da Saúde, pela coligação Três Rios Merece Mais (Solidariedade/Novo). Os eleitos exercerão mandato até 31 de dezembro de 2028.

No dia da votação, a legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa dos eleitores, desde que não haja aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado. É proibido, e considerado crime, a prática de boca de urna, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, e a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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