Justiça mantém indenização a músicos expulsos do metrô do Rio em 2015

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou, por decisão unânime da 8ª Câmara de Direito Privado, a condenação da concessionária Metrô Rio ao pagamento de indenização por danos morais a três músicos. O incidente ocorreu em novembro de 2015, quando os artistas foram retirados à força por seguranças na estação Central do Brasil.

A decisão judicial manteve a indenização de R$ 30 mil para um dos músicos, Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu as lesões mais graves durante a ação. Os outros dois músicos, Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle, receberão R$ 15 mil cada um.

De acordo com o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, relator do processo, a responsabilidade da empresa de transporte é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ele ressaltou que a concessionária deve assegurar a integridade física dos passageiros durante todo o trajeto.

O magistrado enfatizou que a empresa falhou em seu dever de proteger os passageiros, pois os seguranças, em vez de manter a ordem de maneira proporcional, utilizaram força física injustificada contra os músicos.

As provas apresentadas no processo, incluindo imagens de câmeras de segurança, laudos de exame de corpo de delito e depoimentos de testemunhas, confirmaram que os músicos foram agredidos após uma apresentação dentro de um dos vagões. A ação dos seguranças foi considerada excessiva, desarrazoada e incompatível com os limites legais da função de vigilância.

A Justiça entendeu que a concessionária, como prestadora de serviço público, é responsável pelos danos causados aos seus usuários, independentemente de culpa, quando há falha na prestação do serviço.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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