O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública solicitando a suspensão imediata de concursos em andamento da Marinha, alegando inadequação à Lei de Cotas. Segundo o órgão, a quantidade de vagas reservadas a candidatos cotistas está em desacordo com a legislação, configurando uma manobra para restringir o acesso de pessoas pretas, pardas e com deficiência aos cargos.
A irregularidade apontada reside no fracionamento do total de vagas por especialização profissional, o que diminui a base de cálculo para aplicação dos percentuais de cotas. Em um dos casos analisados, o concurso para o quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha, com um total de 62 vagas, previa um número inferior ao mínimo de 20% de vagas para candidatos pretos ou pardos, conforme as normas vigentes à época do lançamento do edital. Candidatos com deficiência sequer tiveram vagas reservadas.
O edital em questão contemplava 15 perfis profissionais distintos. Áreas como Arqueologia, Estatística, História, Oceanografia e Serviço Social, que ofereciam apenas uma vaga cada, não destinaram nenhuma para cotistas. A área de informática, dividida em quatro subespecialidades (“banco de dados”, “desenvolvimento de sistemas”, “infraestrutura de TI” e “desenvolvimento da informação”), também chamou a atenção do MPF. De acordo com o órgão, a Marinha limitou ainda mais o alcance da política afirmativa ao considerar o número reduzido de vagas destinadas a cada subespecialidade como base de cálculo.
O MPF alega que tentou, sem sucesso, negociar uma alteração no concurso com a Marinha. A instituição, por sua vez, justificou que a mudança no cálculo das cotas poderia comprometer o preenchimento efetivo das vagas por candidatos aptos a exercer as especialidades profissionais. A Marinha não se manifestou sobre o caso.
A legislação atual, Lei 15.142/2025, estabelece a reserva de, no mínimo, 5% das vagas em concursos federais para pessoas com deficiência e 30% para candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br